sábado, 7 de maio de 2011

Prédios na rota do Aeroporto


O 5º Comando Aéreo Regional (Comar), em Canoas (RS), solicitou à prefeitura de Itajaí, em Santa Catarina, que informe a quantidade de prédios com altura superior a 50 metros, cerca de 15 andares, existentes na rota dos aviões que pousam ou decolam do Aeroporto Internacional de Navegantes. De acordo com o órgão, as construções, a maioria delas no Centro da cidade, colocam em risco as operações aéreas.

O secretário de Planejamento de Itajaí, Paulo Praun Cunha Neto, explica que o Plano Diretor, aprovado em 1989, prevê limitações em função da proximidade com o aeroporto apenas para a região da Barra do Rio, onde não se pode construir mais do que cinco pavimentos.

Segundo o superintendente do aeroporto, Marco Aurélio Zenni, uma portaria da Aeronáutica delimita as chamadas Zonas de Proteção de Aeródromos, que define a altura máxima de prédios em áreas que fazem parte da rota de pouso ou decolagem das aeronaves, como o Centro de Itajaí.

Zenni explica que a altura permitida depende da localização do prédio e da distância em relação às pistas ou à cabeceira. Neste caso, os prédios não podem ultrapassar 50 metros de altura. O desrespeito às regras põe as operações aéreas em risco, alerta Zeni:

– Prédios muito altos prejudicam nossa segurança operacional.

De acordo com a portaria da Aeronáutica, a fiscalização da altura das construções compete às prefeituras. A exigência de observação das regras por parte dos municípios vizinhos a aeroportos também consta no Estatuto das Cidades, de 2001. Caso as regras não sejam seguidas, o Comar pode embargar ou mesmo exigir a derrubada de obras.

O pedido do Comar foi enviado à prefeitura de Itajaí em fevereiro, sem prazo para que seja cumprido. A preocupação do órgão surgiu depois de uma construtora de São Paulo protocolar pedido para erguer duas torres de 27 andares cada no Centro de Itajaí. O Comar negou a solicitação e pediu ao município que informe a quantidade de prédios que, de acordo com a altura, podem ameaçar o aeroporto. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a prefeitura ainda não se manifestou.

O secretário de Planejamento de Itajaí confirma que a prefeitura recebeu a notificação. No entanto, alega que desconhece a portaria da Aeronáutica e que nunca recebeu comunicação do Comar informando sobre o limite de altura para o Centro. Hoje, o município não exige das construtoras a apresentação de autorização do Comar para conceder alvará de construção.

Cunha Neto põe em dúvida a exigência do Comar. Por isso, fará consulta antes de atendê-la:

– Enviaremos ofício ao Aeroporto de Navegantes e à Infraero, para sabermos qual é o órgão federal que pode dar parecer em relação a isso.

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Itajaí (Sinduscon), José Carlos Santos Leal, disse que ainda não sabe quais as implicações da notificação do Comar. Por isso, não se manifestará.

Rotas já precisaram ser revistas

O superintendente do Aeroporto de Navegantes, Marco Aurélio Zenni, conta que a rota dos aviões já foi alterada em função de outros obstáculos. O problema ocorreu após a instalação de portêineres, guindastes com cerca de 65 metros de altura, que fazem a movimentação de cargas nos terminais portuários de Itajaí e Navegantes. A restrição foi uma das causas para o plano de construção de uma nova pista no Aeroporto Ministro Victor Konder. No momento, o projeto está em fase de desapropriações.


O QUE DIZ A LEI
- A Portaria n° 1.141 de dezembro de 1987 da Aeronáutica delimita as chamadas Zonas de Proteção de Aeródromos, que define a altura máxima das edificações em áreas que fazem parte da rota de pouso ou decolagem das aeronaves, como o Centro de Itajaí.
- A altura permitida depende da localização do prédio e da distância em relação às pistas ou à cabeceira.


Fonte:clicRBS

Um comentário:

joseluizdacosta@bol.com.br disse...

Onde fica estes edifícios???